O artigo recupera, apresenta e discute uma proposta alternativa de financiamento à educação pública no Brasil: seu enquadramento como investimento público mediante a reclassificação da natureza jurídica de todo o gasto em manutenção e desenvolvimento do ensino, para que seja financiável, se necessário, mediante operações de crédito para fins da “regra de ouro”, a que se refere o art. 167, III da Constituição de 1988. Faz isso em perspectiva multidisciplinar ao explorar as interfaces entre a construção das políticas de planejamento e financiamento educacional no país, o debate econômico sobre desenvolvimento e capital humano no Estado Social e a análise do desenho jurídico-institucional dos gastos em educação, na forma em que são enquadrados pelo direito financeiro. Ao final, são feitas proposições ao debate sobre a necessidade de reestruturar os pressupostos que hoje balizam as possibilidades e limites de financiamento sustentado das políticas educacionais no País e, consequentemente, de realização do direito fundamental à educação de qualidade para todos.